LGPD
Seja bem-vindo!
É com muito prazer que apresentamos o Portal de Privacidade do IFF.
Aqui você terá um breve conhecimento do que é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
E além disso, com essa ferramenta visamos manter a transparência do uso dos dados pessoais, e damos a você como titular dos dados, a oportunidade de poder exercer os seus direitos, como determina a Lei.
O Instituto Fernando Filgueiras e as Unidades de Saúde sob sua gestão, atentos às mudanças relacionadas à tutela das garantias fundamentais no tocante à privacidade, abre este canal de comunicação com os usuários dos seus serviços, atendendo aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709/2018.
A ideia é criar instrumentos e ferramentas aos titulares de dados pessoais, delineando como esses dados serão protegidos no processo de coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação.
Temos por política respeito a privacidade e segurança dos dados pessoais a que temos acesso, certificando que a coleta e tratamento destes dados se dará de forma transparente e circunscritos à finalidade para os quais foram coletados.
Como o IFF trata a Privacidade e a Proteção dos Dados Pessoais?
O IFF – Instituto Fernando Filgueiras o estabelece Políticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, implementando a Segurança da Informação por meio de um conjunto adequado de medidas visando controles, que inclui: políticas, processos, procedimentos, estrutura organizacional e funções de software e de hardware, além de pessoal técnico qualificado.
Abrangendo a integração da segurança física, infraestrutura tecnológica, aplicações e a conscientização organizacional, em vista de preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações (CID).
O IFF promove essas medidas visando a Segurança da Informação e da Privacidade dos Dados Pessoais no âmbito de suas instituições privadas e públicas em que realizamos a gestão.
Apresentando a LGPD
O que é a LGPD?
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), que foi sancionada em 14 de agosto de 2018, e estabelece diversas obrigações e controles que devem ser implementados por entidades públicas e privadas que efetuam o tratamento de dados pessoais, estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.
O que são Dados Pessoais?
A LGPD define como dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, inciso I). Pessoa natural deve ser entendido como pessoa física, pois os dados de que a Lei trata, dizem respeitos a dados pessoais, ou seja, de pessoas humanas e não sobre instituições.
E dados sensíveis, o que são?
São os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
O que é tratamento de dados?
Refere-se a toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A quem se aplica essa Lei?
Aplica-se a pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, que realize qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços.
Quais os principais atores na LGPD?
Os Agentes de Tratamento:
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais;
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Outros Atores:
Titular
Pessoa proprietária dos dados pessoais. Nesse caso, aqui, estamos falando de você que possui seus dados armazenados em nossos sistemas e sites, no fornecimento dos serviços de saúde que lhe ofertamos.
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a qual foi instituída pela Lei 13.853/2019, sendo o órgão regulatório para exigir o cumprimento da LGPD.
Direitos do Titular
Sabia que como Titular dos Dados Pessoais, você possui direitos?
Titular do dado, segundo a legislação de referência, é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Sendo você titular do dado, então, segundo o artigo 18 da LGPD, é seu direito:
Confirmação
Você poderá solicitar a confirmação de qual tratamento é feito com seus dados, quem tem acesso aos mesmos, quais são os dados sendo tratados e com quais agentes foram compartilhados.
Portabilidade
Você tem direito à portabilidade de seus dados pessoais para outro prestador do mesmo serviço, como por exemplo, de um plano de saúde para outro.
Correção, Atualização ou Exclusão
Poderá requerer a correção ou atualização dos seus dados, assim como a anonimização, exclusão ou interrupção do tratamento de dados pessoais não necessários para a finalidade à qual consentiu.
Revogação do Consentimento
A qualquer momento poderá optar pela revogação do consentimento do uso dos seus dados.
Solicitação de informações
O IFF disponibiliza a todos os seus titulares de dados um canal exclusivo de contato, onde você poderá obter informações e realizar solicitações referentes aos seus dados e a forma que eles são tratados.
Fale com o DPO
O encarregado de dados, também denominado Data Protection Officer (DPO) será o profissional responsável pela comunicação entre você e o Instituto Fernando Filgueiras em relação à utilização de dados pessoais, bem como à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.