Compliance

Carta da Alta Administração

Zelar pela saúde pública é uma missão das mais desafiadoras.
Desempenhar essa missão com integridade e ética, garantindo um padrão de conduta conforme é uma crescente preocupação do Instituto Fernando Filgueiras na assistência à saúde, o que justifica a existência de um normativo ligado a Boas práticas e Condutas Éticas.

A atuação ética na saúde deve considerar as diversas formas de relacionamento entre os agentes envolvidos, sejam eles da alta gestão, corpo clínico, colaboradores, Administração Pública ou mesmo prestadores de serviços, a observar sua gama de interesses, a dinâmica e os valores econômicos relacionados, e a velocidade das mudanças que fazem parte da conjectura atual.

A sociedade civil organizada assumiu seu protagonismo na criação de um ambiente de integridade. Não obstante, o tema prevenção da corrupção deve não só ser conhecido por todos, juntamente à Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, marco legal nessa matéria, mas implantado de forma efetiva.

Enquanto Organização Social, precisamos entender os benefícios dessa legislação para o País e para suas atividades. Na condição de ator que cumpre papéis específicos na sociedade e de tamanha relevância, se relacionando correntemente com o setor público, entender os preceitos e assegurar a criação de mecanismos que concretizem esse normativo, proporcionando um ambiente em que impera a integridade nas interações com o Estado, colaboradores e terceiros é fundamental.

Desta feita, reconhecendo a relevância do nosso papel no contexto comunitário, e levando em consideração a imprescindibilidade de pautar condutas com transparência, prevenindo e controlando riscos, mais do que um documento, este texto passa a ser um norte a direcionar as nossas condutas e um guia para o relacionamento entre as pessoas e as organizações com as quais convivemos na nossa prática profissional e nas relações interpessoais no ambiente de trabalho.

Cordialmente,
Marco Antônio Mariani Andrade
Presidente do instituto Fernando Filgueiras

2) Objetivos do Programa de Ética e Compliance

A Política de Compliance surge como um equalizador das condutas do Instituto Fernando Filgueiras, numa pretensão única, qual seja, promover assistência integral à saúde com qualidade e de forma humanizada para pacientes do Sistema Único de Saúde, aderindo às leis e aos normativos regulatórios, bem como cultivando uma cultura ética, com elevados padrões de decência e probidade.

A pretensão com o compliance é desenvolver boas práticas de gestão, adequando seu desempenho e suas atividades à regulação aplicável aos seus negócios, regendo com maior transparência a sua relação com as Partes Interessadas tais como pacientes, fornecedores, prestadores de serviços, terceiros contratados, Administração Pública, empresas do mesmo segmento ou relacionadas, comunidade, optando por criar uma ambiência de controles e evidências, em busca da redução dos riscos institucionais, legais, de imagem e reputacionais a que ela e a Alta Administração se expõem.

3) Abrangência

Este normativo é aplicável a todos os colaboradores da Instituição, independente do cargo, posição ou da contribuição de valor para a Organização Social. Além disso, seus regramentos norteiam as práticas de trabalho e relacionamento entre o IFF, colaboradores, estagiários, aprendizes, estudantes, médicos, residentes, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, setor público e sociedade civil, sem distinção de cargo ou ocupação.

Desta forma, todas as relações, sejam elas diretas ou indiretas, são obrigatoriamente regidas pelos valores aqui cristalizados em todas as ações que envolvam a Instituição, sendo também obrigatório o conhecimento do seu conteúdo e de como ele é aplicado na rotina diária dos envolvidos em nossos processos de trabalho.

4) O Programa de Ética e Compliance do IFF é baseado nos seguintes elementos:

  • Estrutura Independente, ligada aos órgãos de governança.
  • Políticas, Procedimentos e Controles.
  • Educação e Treinamentos.
  • Canal de Denúncias.
  • Resposta adequada e justa às infrações e desvios de conduta detectados.
  • Monitoramento e Auditorias.

5) Canal de Denúncias

Todos aqueles que se relacionam direta ou indiretamente com o Instituto Fernando Filgueiras podem e devem comunicar as violações, indícios, suspeitas ou possíveis violações.
As informações aqui registradas serão recebidas por uma comissão interna, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação pela Alta Administração do IFF.

A fim de preservar o sigilo e segurança das informações, os relatos poderão ser feitos de forma anônima, caso o comunicante opte por não se identificar, quando da comunicação do ato ou fato trazido a conhecimento da instituição.

Importante que as denúncias sejam feitas de forma ética, transparente e não com finalidade de satisfazer interesses próprios, de terceiros ou para prejudicar a imagem de outrem, sob pena de sofrer medidas legais ou disciplinares, conforme previsto na legislação brasileira em vigor.

​​​​​​​A denúncia poderá ser feita por meio do formulário disponibilizado abaixo, bem como através do endereço de e-mail institucional “transparencia@iff-ba.org”.

Desta forma, todas as relações, sejam elas diretas ou indiretas, são obrigatoriamente regidas pelos valores aqui cristalizados em todas as ações que envolvam a Instituição, sendo também obrigatório o conhecimento do seu conteúdo e de como ele é aplicado na rotina diária dos envolvidos em nossos processos de trabalho.

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Rua Lucaia, Edifício Professor Jorge Novis, nº 337. Sala 601. Bairro Rio Vermelho. Salvador, Bahia.

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